Já temos a Lei das Cotas há 24 anos para pessoas com deficiência, mas será que os gestores estão preparados para lidar com ela?
Segundo, a educadora Carolina Ignarra, não. Ela é, ao lado de Juliana Ramalho, fundadora da "Talento Incluir". A empresa faturou em 2014 cerca de R$ 1,5 milhão com serviços de inclusão com análise de desenvolvimento de gestores.
Carolina ficou paraplégica após sofrer um acidente de moto e, com isso, recebeu uma proposta de incentivo para voltar à vida profissional. Foi quando percebeu que os gestores estavam despreparados para lidar com a lei de cotas.
Carolina ficou paraplégica após sofrer um acidente de moto e, com isso, recebeu uma proposta de incentivo para voltar à vida profissional. Foi quando percebeu que os gestores estavam despreparados para lidar com a lei de cotas.
Mesmo 15 anos após o acidente de Carolina, o quadro não mudou muito, as empresas são obrigadas a contratar funcionários portadores de deficiência, mas não têm pessoas preparadas para isso em seu quadro de gestores, por isso acabam contratando pela lei e não necessariamente pela capacidade dos funcionários.
A lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção de funcionários:
Apesar disso, segundo pesquisa feita pelo IBGE em 2010 apenas 6% dos deficientes brasileiros podem atuar em alguma atividade laboral. A lei determina a obrigatoriedade da observância da contratação mínima sob pena de autuação através de multa administrativa. O artigo 93 em seu parágrafo 2º da Lei 8.213/91, determina ainda que a dispensa de funcionários cotistas somente poderá ocorrer após a contratação de outro funcionário de condições semelhantes (inclusive ao final do contrato de trabalho por prazo determinado ou dispensa motivada no contrato de trabalho por prazo indeterminado).
No portal Deficiente Online destinado para o profissional portador de necessidades especiais, é possível encontrar vagas, cadastrar currículos, conferir notícias e responder a enquetes especialmente destinadas a esse público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário